- Gerar link
- X
- Outros aplicativos
- Gerar link
- X
- Outros aplicativos
De acordo com a o artigo 32 do capítulo V da Lei dos Crimes Ambientais nº 9605/98, quem praticar ato de MATAR, ABUSAR, MALTRATAR, FERIR OU MUTILAR ANIMAIS SILVESTRES, DOMÉSTICOS OU DOMESTICADOS, NATIVOS E EXÓTICOS, pode ser condenado a PENA DE DENTENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO E MULTA.
Toda pessoa que mantenha um animal ou concorde em cuidar dele deve ser responsável por sua saúde e bem-estar, sendo proibido capturar, prender, criar ou vender animais da fauna brasileira.
Considera-se maus tratos:
Abandonar um animal doente, extenuado ou mutilado, bem com deixar de lhe oferecer ajuda necessária com assistência médica veterinária, água e comida;
Manter animais em lugares anti-higiênicos que lhe impeçam a respiração, o movimento, o descanso, presos a correntes e privados de ar e luz.
Mesmo acarretando em multa e reclusão social, muita gente continua cometendo maldades contra os indefesos animais. Na manhã dessa Quarta-Feira (17) a equipe de Jornalismo do programa Jota Silva encontrou um gato agonizando próximo ao Restaurante e Pizzaria Stillus, na rua 15 de Novembro, Gravatá.
O animal estava deitado e sem forças, assustado e com olhar desesperador de quem sentia lentamente o veneno lhe tirando a vida. De pelos lisos e aparência agradável, dava pra se notar que o animal era bem cuidado, mas havia sido vítima da covardia de alguém de espírito pobre.
O gato, de cor preta, foi levado até a CLINIVET, onde recebeu medicações e o atendimento especial da Dra. Cláudia, que não cobrou pelo serviço. Após os procedimentos necessários, a equipe do programa Jota Silva levou-o até um local seguro, onde receberá os cuidados devidos até a recuperação total. Pela tarde, ele já apresentava melhoras significantes e já se alimentava sozinho.
- Gerar link
- X
- Outros aplicativos


Comentários
Postar um comentário