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Perturbação de sossego: Homem é detido por estar circulando com ciclomotor com escape aduterado em Gravatá
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Em rondas ostensivas pelo bairro Nossa
Senhora das Graças, na noite da última Quinta-feira (12) em Gravatá, um
efetivo de policiais da 5ª CIPM se deparou com José Fábio da Silva,
28, de profissão não informada, que conduzia um ciclomotor com alteração
no sistema de escape.
Em virtude disso, o ruído produzido pelo
barulho do motor estava causando incômodo à população. Após abordagem
policial, José Fábio foi conduzido até a Delegacia de Polícia local,
para que as devidas providências fossem tomadas.
Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
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