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O Ministério Público de Pernambuco
(MPPE) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade
administrativa na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns contra
Luiz Carlos de Oliveira, que foi prefeito do município
entre os anos de 2005 e 2012. Por meio da ação, o MPPE pede a
condenação do ex-prefeito por ter celebrado 17 contratos temporários
para o preenchimento de vagas na administração, burlando a exigência de
concurso público.
Caso a denúncia do MPPE seja aceita, Luiz Carlos de Oliveira se
tornará réu e será levado a julgamento pela prática de ato de
improbidade administrativa. As sanções elencadas para essa prática, caso
ele seja condenado, incluem o ressarcimento integral do dano aos cofres
públicos, se tiver ocorrido lesão ao patrimônio; suspensão dos direitos
políticos de três a cinco anos; pagamento de multa de até cem vezes o
valor da remuneração recebida pelo agente público; e proibição de
estabelecer contratos, receber benefícios ou incentivos fiscais de
agentes públicos por um prazo de três anos.
Segundo o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, os
contratos foram firmados entre os anos de 2006 e 2007 para admissão de
servidores temporários para os cargos de enfermeiro, educador social,
dentista, auxiliar de enfermagem, psicólogo, agente administrativo,
técnico em saúde mental e instrutores de artesanato e de geração de
renda.
“Cabe destacar que, apesar de o município de Garanhuns não ter
realizado qualquer concurso público entre 1995 e 2008, foram contratados
profissionais para atuar em funções de caráter permanente, que devem
ser exercidas por servidores concursados”, informou Domingos Agra.
No texto da ACP o promotor esclarece que o MPPE recebeu ofício do
Tribunal de Contas do Estado (TCE) relatando as irregularidades
encontradas pelo órgão na contratação dos servidores temporários. O
relator do caso no TCE, conselheiro Marcos Loreto, apontou que o
ex-prefeito não apresentou justificativas para o preenchimento dos
cargos, bem como não houve portaria autorizando seleção pública para as
vagas. “Nessa situação, o caráter de excepcionalidade do qual devem ser
revestidas as contratações temporárias é obviamente desvirtuado”,
acrescentou o promotor.
Com informações do MPPE.
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