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Antes de passar o Governo do
Estado para Paulo Câmara, o ex-governador João Lyra Neto sancionou duas leis de
criação do deputado estadual Alberto Feitosa. Uma acrescenta a denominação
“Governador Eduardo Campos” ao nome da Empresa de Turismo de Pernambuco
(Empetur). A segunda tem como objetivo instituir normas de segurança para a
prática do mergulho recreativo de Turismo e Lazer no estado.
Assinada pelo ex-governador no
dia 23 de dezembro de 2014, a Lei Nº 15.431 adiciona “Governador Eduardo Campos”
ao nome da Empetur, que agora passa a se chamar Empresa de Turismo de
Pernambuco Governador Eduardo Campos. Para Alberto Feitosa, esta foi uma forma
de homenagear o trabalho realizado por Eduardo Campos durante os oito anos à
frente do Governo do estado.
Já a Lei Nº 15.441, sancionada em
24 de dezembro de 2014, apresenta normas de segurança para a prática do
mergulho de lazer em Pernambuco. Dentre as exigências instituídas na lei, o
mergulho só poderá ser realizado se for acompanhado por um instrutor
cadastrado, assim como a empresa que oferece o serviço, na Capitania dos Portos
de Pernambuco (CPPE) e credenciadas
por certificadoras internacionais devidamente habilitadas, conforme as normas
da ABNT NBR ISO 24803:2008, previstas na Lei Federal n° 11.771/2008, 17 de
setembro de 2008.
Além disso, a lei também prevê que a embarcação própria ou
alugada, envolvida na operação de mergulho, deverá possuir kit de atendimento
pré-hospitalar (APH) e suprimento de administração de oxigênio puro a 100%. Comunicação
de rádio e celular, estar regularizada perante a autoridade marítima e ser
conduzida por profissional habilitado, conforme as Normas de Autoridades
Marítimas – NORMAM - da Marinha do Brasil especificadas para o tipo da
embarcação.
Leticia Jaques
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