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A Segunda Câmara do TCE julgou irregular
a prestação de Contas de gestão da Prefeitura de Gameleira, relativas
ao exercício financeiro de 2012. O responsável pelo município, no
período, foi o então prefeito José Carlos Batista dos Santos e o
ordenador de despesas, José Severino Ramos de Souza. O voto do relator,
conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten Júnior, foi aprovado pela
unanimidade dos membros da Câmara de julgamento e apontou diversas
falhas.
Em relação à Previdência Social, foi verificada a ausência de repasse
integral das contribuições previdenciárias ao Regime Geral de
Previdência Social no montante de R$ 3.121.055,80. Também foram
identificados pagamentos indevidos de diárias no valor de R$ 125.035,00,
gastos com festividades sem a devida prestação de contas e despesas sem
comprovação na contratação de serviços de locação de veículos no valor
de R$ 392.295,75.
Por essas razões, o processo (TC n° 330089-1) foi julgado irregular e
aplicada uma multa no valor de R$ 15.202,60 ao ordenador de despesas do
município. Além disso, foram feitas determinações, dentre elas, que a
prefeitura de Gameleira institua de forma sistemática, eficiente e
eficaz o seu sistema de controle interno. A Sessão da Segunda Câmara foi
presidida por sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério
Público de Contas esteve representado, na Sessão de julgamento, pela
procuradora Germana Laureano.
Contas de gestão - Se referem aos atos dos gestores
que ordenam despesas, assim, poderão ser responsáveis pelas contas de
gestão os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras
Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da
administração direta (Prefeitura) e indireta municipal, compreendidos os
Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas e as Sociedades de
Economia Mista. Na análise das contas de gestão, o TCE-PE avalia se a
execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu
à legislação e está em conformidade com os princípios previstos na
Constituição Federal.
Com informações do TCE.
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