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A Segunda Câmara do TCE julgou
irregulares as contas de gestão da Prefeitura de Barreiros, relativas ao
exercício financeiro de 2012. O prefeito, à época, era Antônio Vicente de Souza Albuquerque.
A relatora do processo foi a auditora substituta Alda Magalhães, que
teve o seu voto aprovado pela unanimidade da Câmara de julgamento.
De acordo com o voto da relatoria,
mesmo após a análise da defesa do gestor não foram justificadas diversas
falhas relativas à prestação de contas de gestão, como a ausência de
documentos exigidos quando do envio da prestação de contas ao TCE;
alimentação desatualizada do Sistema Sagres do TCE, o que configura
sonegação de informações e descumprimento da Resolução TC nº 05/2012;
desconstituição da área de controle interno no final do mandato do então
prefeito; situação de descontrole dos serviços de abastecimento de
combustíveis; e irregularidades no setor de merenda escolar, dentre
outros tópicos.
Também foram apontadas irregulares relativas à Previdência Municipal.
Neste tópico, houve recolhimento parcial das contribuições
previdenciárias retidas dos servidores ao Regimente Geral de Previdência
Social (RGPS), o que acarretou uma dívida de R$ 542.390,04. Não foi
realizado o recolhimento das obrigações patronais ao RGPS no montante de
R$ 4.489.867,77. Por fim, foi detectado o pagamento de multa em função
do recolhimento intempestivo das contribuições previdenciárias dos
servidores no total de R$ 42.297,97.
Ainda foram apontadas irregularidades pelo Núcleo de Engenharia do
TCE nos serviços de transporte escolar e locação de veículos para as
Secretarias de Educação e Obras, resultando em um excesso de R$
964.604,52. Por essas razões, as contas, processo TC n° 1330080-5, foram
julgadas irregulares e foi imputado os seguintes débitos ao prefeito no
valor de R$ 49.297,97, referente ao pagamento de multa por atraso no
pagamento das contribuições previdenciárias e solidariamente com Jurandy
Clemente de Lira e Amarina Freitas Pereira Alves e com a empresa AG
Serviços e Locações Ltda pelos excessos identificados no laudo de
engenharia do TCE.
Além disso, foram aplicadas multas de R$ 3.000,00 a Jurandy Clemente
de Lira e Amarina Freitas Pereira Alves. Ao prefeito foi aplicada uma
multa de R$ 6.000,00. Esses valores deverão ser pagos até 15 dias após o
trânsito em julgado desta decisão. A Sessão da Segunda Câmara foi
dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério
Público de Contas foi representado pelo procurador Ricardo Alexandre.
Contas de gestão - As contas de gestão se referem
aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim, poderão ser
responsáveis pelas contas de gestão os prefeitos, os presidentes das
Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e
entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta
municipal, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as
Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as
Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista.
Na análise das contas de gestão, o TCE
avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada
unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os
princípios previstos na Constituição Federal.
Com informações do TCE.
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