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A Prefeitura de Gravatá através da Secretaria de
Defesa Social e Segurança Cidadã, realiza nos dias 23, 24, 25, 26 e 27 de
fevereiro, 2, 3 e 4 de março, a vistoria de Moto Táxi e dos mototaxistas,
serviço regulamentado pelo município por meio da Lei 3579 / 2012. A ação é uma
prioridade para garantir a segurança e qualidade dos serviços prestados à
população.
Os profissionais da área devem se dirigir até o
Comando da Guarda Municipal situado na Rua Maurício de Nassau, nº 87 – Centro.
O horário de atendimento é das 7 às 13 horas, e segue o calendário de acordo
com a numeração das batas.
Calendário de vistoria
23 de fevereiro – Batas com numeração de 01 a 50
24 de fevereiro – Batas com numeração de 51 a 100
25 de fevereiro – Batas com numeração de 101 a 150
26 de fevereiro – Batas com numeração de 151 a 200
27 de fevereiro – Batas com numeração de 201 a 250
02 de março – Batas com numeração de 251 a 300
03 de março – Batas com numeração de 301 a 350
04 de março – Batas com numeração de 351 a 405
Os condutores devem levar os
seguintes documentos e atender as exigências:
* Ter idade mínima de 21 anos completos
* Xerox do RG, CPF, e Título de Eleitor
* Xerox do Comprovante de Residência no município
de Gravatá (não superior a 60 dias), e número de contato telefônico
* Cópia da Carteira Nacional de Habilitação
definitiva, na categoria A, há no mínimo 2 anos, com registro de que exerce
atividade remunerada
* Certidão de antecedentes criminais de todos os
âmbitos de jurisdição (Justiça Federal e Estadual
* 02 fotos 3X4 atualizadas
* Prontuário do condutor expedido pelo DETRAN
Para os veículos:
* A motocicleta deve estar registrada como veículo
de passageiros, na categoria Aluguel e o Certificado de Registrado de Veículo
* Estar registrada no DETRAN / PE, com a indicação
de que pertence ao município de Gravatá
* Ter no máximo 5 anos, considerando o ano de
fabricação do veículo
* Possuir os equipamentos obrigatórios definidos
pelo Código de Trânsito Brasileiro
Assessoria
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