- Gerar link
- X
- Outros aplicativos
- Gerar link
- X
- Outros aplicativos
Determinação impediu que concorrentes participassem do
Curso de Formação Profissional, última etapa do certame, realizado em
2009 pelo Estado
Ser reprovado em um concurso deixa
qualquer candidato frustrado, sobretudo se for na última etapa, dada a
proximidade da conquista do tão desejado cargo público e suas vantagens.
Mas, no caso de candidatos a uma vaga de soldado da Polícia Militar de
Pernambuco (PMPE) eliminados em um certame realizado em 2009 pelas
secretarias estaduais de Administração e de Defesa Social (SDS), a
desclassificação ocorreu por causa da criação de uma lei durante o
processo seletivo. A determinação eliminou 272 pessoas do Curso de
Formação Profissional, etapa final da seleção. Inconformados, alguns
candidatos já protestaram vezes pelas ruas do Centro do Recife.
No edital do concurso, consta que o
processo seletivo seria regido nos termos da Lei Complementar nº 108, de
2008, que dispõe sobre o ingresso nas Corporações Militares do Estado.
No artigo 31, a determinação aponta que, para ingresso na carreira de
Militar do Estado, é preciso ter, no máximo, 28 anos de idade completos
“no ato de ingresso na carreira de militar do Estado”. Em 2013, porém,
passou a valer a Lei Complementar nº 256, de 2013, que alterou a lei de
nº 108 e passou a determinar, no artigo 24, que os mesmos 28 anos
deveriam estar completos “na data de inscrição no concurso público”.
“A SDS lançou em seu site uma lista de
convocação contendo dois mil nomes de candidatos que deveriam fazer os
testes físico, médico e psicológico e que, caso aprovados, ingressariam
no curso de formação. Mas, cerca de cinco meses depois, foi lançada uma
retificação dessa lista convocando 3,5 mil candidatos. Mas, apesar do
aumento de pessoas, 272 nomes foram retirados da relação sem qualquer
justificativa”, afirma um dos eliminados, que prefere não ser
identificado. “A SDS já havia divulgado duas listas de chamada para esse
curso de formação, mas nenhuma alteração do tipo havia sido feita,
somente nessa terceira, por causa da criação dessa lei”, complementa.
Ex-PM do Rio de Janeiro durante cinco
anos, outro candidato pediu exoneração do cargo ao ver seu nome na
primeira lista. “Fiquei na expectativa de ver meu nome na lista ainda no
Rio e isso se concretizou. A partir disso, articulei minha saída.
Deixei o cargo e, meses depois, saiu a nova lista, sem o meu nome”,
lamenta outro candidato, que também prefere não ter a identidade
revelada. Tanto um quanto outro, ambos desempregados, acionaram a
Justiça e aguardam decisão.
Saiba mais AQUI.
JC
- Gerar link
- X
- Outros aplicativos

Comentários
Postar um comentário