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Priorizando
a segurança e qualidade dos serviços prestados à população, a Prefeitura de
Gravatá através da Secretaria de Defesa Social e Segurança Cidadã, realiza de
23 a 27 de fevereiro, e de 2 a 4 de março, a vistoria de Moto Táxi e dos
mototaxistas, serviço regulamentado pelo município por meio da Lei 3579 / 2012.
Os
profissionais da área devem se dirigir até o Comando da Guarda Municipal
situado na Rua Maurício de Nassau, nº 87 - Centro. O horário de atendimento é
das 7 às 13 horas, e segue o calendário de acordo com a numeração das batas.
Calendário de vistoria
23
de fevereiro - Batas com numeração de 01 a 50
24
de fevereiro - Batas com numeração de 51 a 100
25
de fevereiro - Batas com numeração de 101 a 150
26
de fevereiro - Batas com numeração de 151 a 200
27
de fevereiro - Batas com numeração de 201 a 250
02
de março - Batas com numeração de 251 a 300
03
de março - Batas com numeração de 301 a 350
04
de março - Batas com numeração de 351 a 405
Os condutores devem levar os
seguintes documentos e atender as exigências:
*
Ter idade mínima de 21 anos completos
*
Xerox do RG, CPF, e Título de Eleitor
*
Xerox do Comprovante de Residência no município de Gravatá (não superior a 60
dias), e número de contato telefônico
*
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação definitiva, na categoria A, há no
mínimo 2 anos, com registro de que exerce atividade remunerada
*
Certidão de antecedentes criminais de todos os âmbitos de jurisdição (Justiça
Federal e Estadual
*
02 fotos 3X4 atualizadas
*
Prontuário do condutor expedido pelo DETRAN
Para os veículos:
*
A motocicleta deve estar registrada como veículo de passageiros, na categoria
Aluguel e o Certificado de Registrado de Veículo
*
Estar registrada no DETRAN / PE, com a indicação de que pertence ao município
de Gravatá
*
Ter no máximo 5 anos, considerando o ano de fabricação do veículo
*
Possuir os equipamentos obrigatórios definidos pelo Código de Trânsito
Brasileiro
Texto
- Adriana Bezerra
Foto: Blog do Castanha
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