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Com informações da Assessoria
Foi publicada na [última
sexta-feira (20) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) a Resolução 23.419, da relatoria do ministro
corregedor-geral, João Otávio de Noronha, que estabelece os prazos para
execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e
regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nos três
últimos pleitos. Caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) adotar
as providências necessárias.
De acordo com a legislação eleitoral,
quem faltou e não justificou a ausência de voto em três eleições
consecutivas, onde cada turno equivale a uma eleição, poderá ter o
título de eleitor cancelado. As relações contendo os nomes e os números
de inscrição dos eleitores faltosos estarão disponíveis a partir de
segunda-feira (23), para os TREs, e a partir do próximo dia 25 nos
cartórios eleitorais para consulta pública.
As regras valem para os brasileiros
alfabetizados que têm entre 18 e 70 anos, excluindo os que se enquadram
como analfabetos, os que têm 16 e 17 anos e os maiores de 70 –
denominados eleitores facultativos. Também não estão sujeitas ao
cancelamento as inscrições atribuídas a pessoas portadoras de
deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento
das obrigações eleitorais.
Para efeito do cancelamento do título,
serão consideradas as ausências às eleições com data fixada pela
Constituição Federal e às novas eleições determinadas pelos TREs. Não
serão computadas eleições que tiverem sido anuladas por força de
determinação judicial. Os eleitores que procurarem a Justiça Eleitoral
serão orientados a solicitar a formalização de Requerimento de
Alistamento Eleitoral (RAE), com operação de revisão ou transferência,
conforme o caso, instruindo o pedido com a documentação necessária à sua
apreciação e ao deferimento da respectiva operação.
Confira a íntegra da Resolução 23.419, publicada no DJe.
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