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Blog do Jamildo
Projeto do senador Humberto Costa (PT-PE), a Lei nº 13.106/15, que
torna crime a oferta de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, foi
publicada no Diario Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (18), após
ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT). Com a publicação da
Lei, dar ou vender bebidas alcoólicas para menores de idade vira crime
punível com detenção de dois a quatro anos e uma multa que pode variar
de R$ 3 mil para R$ 10 mil.
Antes da medida, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), dos anos 90, decidia que ofertar bebidas a menores só podia ser
considerado contravenção, por falta de dispositivo legal que
criminalizasse a prática. A Lei proposta por Humberto altera o artigo
243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que definia como crime
a venda, oferta ou entrega de produtos cujos componentes, oferecidos
sem justa causa, pudessem causar dependência física ou psíquica.
“Nossas crianças e nossos adolescentes estavam expostos ao risco do
álcool, hoje uma verdadeira tragédia social. Não havia na legislação
algo que previsse uma punição severa para isso. Agora, nós temos um
mecanismo efetivo, que apresentei e a presidenta Dilma sancionou”, diz
Humberto. O senador petista acredita que a Lei aumenta a rede de
proteção à infância e à juventude brasileira.
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