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O juiz Tomás de Aquino Pereira de Araújo, da 4ª Vara Cível da
Capital, deferiu parcialmente o pedido do Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) e concedeu liminar determinando que a Companhia
Pernambucana de Saneamento (Compesa) realize análises periódicas da
qualidade da água nas estações de tratamento da Região Metropolitana do
Recife (RMR). O magistrado determinou ainda que, até decisão posterior, a
companhia deve reduzir em 10% a tarifa cobrada dos clientes da RMR em
virtude da má qualidade da água oferecida.
De acordo com o texto da decisão, a Compesa tem 30 dias para
apresentar os resultados dos testes de qualidade da água, que devem
estar de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Portaria
2.914/2011, do Ministério da Saúde. A realização dos testes deve ser
mantida, com coletas de água pelo menos duas vezes por semana em cada
estação de tratamento, a fim de que sejam produzidos e apresentados
relatórios mensais de qualidade.
Dentro do mesmo prazo a companhia deverá ainda adotar medidas
concretas para tornar a água própria para consumo, satisfazendo os
padrões de potabilidade previstos na legislação. “Os órgãos públicos,
suas empresas, concessionárias e permissionárias são obrigados a
fornecer serviços adequados, eficientes e seguros. No caso de
descumprimento dessas obrigações, serão compelidos a cumpri-las e a
reparar os danos causados, neste caso, os malefícios causados, de forma
continuada, à saúde da coletividade”, fundamentou o juiz Tomás de Aquino
Pereira de Araújo.
A decisão judicial foi resultado de uma ação civil pública de autoria
da promotora de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, Liliane
Rocha. Segundo ela, o MPPE acompanha a questão desde 2012, quando foi
instaurado o Inquérito Civil nº 052/2012, com a finalidade de apurar o
não atendimento dos padrões mínimos de qualidade da água.
O MPPE apurou que as amostras da água ofertada aos clientes da RMR
apresentavam um alto índice de contaminação por coliformes totais e
Escherichia coli, estando fora dos padrões estabelecidos pelo Ministério
da Saúde. As informações foram obtidas por meio de análises
microbiológicas realizadas pela Secretaria de Saúde da Prefeitura do
Recife e de notas técnicas e planos de monitoramento emitidos pela
própria Compesa.
“Uma vez que a empresa vende um serviço que descumpre a legislação,
não há amparo legal para que os consumidores paguem por ele o mesmo que
pagariam por um serviço de qualidade. O juiz concordou com o argumento
do MPPE e determinou a redução de 10% na tarifa, o que nos parece muito
adequado” salientou Liliane Rocha. Caso a Compesa não cumpra as
determinações, estará sujeita a multa diária no valor de R$ 3 mil.
Com informações do MPPE.
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