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Paulo Câmara extingue a Ciosac e cria organização para combater aumento da criminalidade em Jaboatão e Moreno
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Depois de 11 anos de atuação no Sertão e no Agreste do Estado, o
governo do Estado decidiu extinguir a Companhia Independente de
Operações de Sobrevivência na Caatinga (Ciosac), corporação militar
estadual vinculada à Polícia Militar de Pernambuco, e simultaneamente
criar três novas organizações subordinadas à PMPE. Projeto de lei (nº
494) do governador Paulo Câmara (PSB) chegou, nesta quinta-feira (8), à
Assembleia Legislativa, extinguindo e criando as organizações militares.
Na
mensagem de justificativa ao Legislativo, Paulo afirma que a extinção
da Companhia que atua na caatinga, uma companhia de tropa especializada,
criada para o combate à criminalidade organizada nas Regiões do Agreste
e Sertão (Lei 12.544, de 30 de março de 2004), áreas de incidência da
vegetação de caatinga, é necessária para poder criar o Batalhão
Especializado de Policiamento do Interior (BEPI), que assumirá as
atribuições da Ciosac. O BEPI será composto por três companhias policias
militares, desmembradas nas macrorregiões da Zona da Mata, Agreste e
Sertão do Estado.
Pelo texto do projeto de lei, ficam criados o
25º Batalhão de Polícia Militar (25º BPM), o Batalhão Especializado de
Policiamento do Interior (BEPI) e 3ª Companhia Independente de Polícia
Militar (3ª CIPM), todas Organizações Militares Estaduais da PMPE. O
governador alega, também, na justificativa, que as criações do 25º
Batalhão e da 3ª Companhia Independente são consequências de “estudo
prévio para o combate mais acentuado à criminalidade organizada nos
municípios de Moreno, Jaboatão dos Guararapes”, com destaque no
território compreendido por Jaboatão Velho e adjacências, assim como no
município de Goiana nas macrorregiões do Agreste e Zona da Mata.
O
projeto de lei ainda faz uma correção em equívoco – segundo a
justificativa – no Anexo II da Lei nº 13.487 de 2008, com a redação
conferida pela Lei nº 15.593, de 25 de setembro de 2015, relativa à
Gratificação por Encargo de Comando GEC-2, na PMPE. “Ocorreu que, ao
alterar o citado Anexo II da Lei de 2008, a Lei de 2015 suprimiu, na
coluna “denominação” o cargo de Subcomandante de Batalhão, que deveria
estar no mesmo quantitativo de GEC-2 referente ao Comandante de
Companhia. Com a correção do lapso, não há nenhuma repercussão
financeira, vez que estão mantidos o quantitativo e o valor da
gratificação”, explica o governador.
Paulo assegura, na mensagem à
Alepe, que a proposição não acarretará aumento de despesa com a tropa
uma vez que o efetivo das novas organizações já integra a PMPE.
Jornal do Commercio.
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