- Gerar link
- X
- Outros aplicativos
- Gerar link
- X
- Outros aplicativos
Silenciosa
e com um poder avassalador. Assim pode ser definida a estratégia do
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, que nesta Quarta-feira (07),
aprovou, por unanimidade, o pedido de afastamento do prefeito de
Gravatá, Bruno Martiniano (sem partido).
A intervenção, que ainda precisa ser
avaliada pelo Procurador Geral de Justiça e pela Corte Especial do
Tribunal de Justiça, embora, não exista um prazo determinado para este
procedimento, uma coisa já é certa: A decisão do Tribunal de Contas foi
uma verdadeira “guilhotinada” no pescoço do gestor. Metaforicamente
falando, sua cabeça já está na bandeja da Justiça.
De acordo com o relatório técnico,
expresso na petição de 42 páginas, além de inúmeras outras
irregularidades encontradas em seu governo, Bruno Martiniano, desde o
início da sua gestão, vem descumprindo a lei de responsabilidade fiscal,
gastando 66,54% das receitas públicas com pessoal, quando o máximo é de
54%.
Em outro despacho do Ministério Público
Federal, a investigação criminal teria surgido de provas enviadas ao
Ministério Público do Estado de Pernambuco, através da Procuradoria
Geral de Justiça.
O Ministério Público de Contas citou14
diferentes tipos de irregularidades detectadas nas contas do prefeito
Bruno Coutinho Martiniano Lins, pela equipe técnica do TCE,
especialmente relatórios elaborados pelo Núcleo de Engenharia e pela
Inspetoria Regional de Bezerros.
O conjunto delas, segundo o procurador,
justifica plenamente o afastamento do atual prefeito, que tenta
obstruir, reiteradamente, os trabalhos de controle externo de
responsabilidade do TCE.
Se todo o procedimento for concluído,
com aprovação de todos os órgãos envolvidos, caberá ao governador do
Estado nomear um interventor para administrar o município até dezembro
de 2016, quando se encerra o mandato do atual prefeito.
O pedido de intervenção é medida
excepcional, regulada pelo artigo 35 da Constituição Federal e 91 da
Constituição do Estado, cabível apenas quando os órgãos de controle
consideram inviável a permanência no cargo do gestor por fatos que
atentem contra o regime democrático e a probidade administrativa.
- Gerar link
- X
- Outros aplicativos

Comentários
Postar um comentário