Por decisão unânime, TCE aprova pedido de afastamento do prefeito Bruno Martiniano




Silenciosa e com um poder avassalador. Assim pode ser definida a estratégia do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, que nesta Quarta-feira (07), aprovou, por unanimidade, o pedido de afastamento do prefeito de Gravatá, Bruno Martiniano (sem partido).

A intervenção, que ainda precisa ser avaliada pelo Procurador Geral de Justiça e pela Corte Especial do Tribunal de Justiça, embora, não exista um prazo determinado para este procedimento, uma coisa  já é certa: A decisão do Tribunal de Contas foi uma verdadeira “guilhotinada” no pescoço do gestor. Metaforicamente falando, sua cabeça já está na bandeja da Justiça.

De acordo com o relatório técnico, expresso na petição de 42 páginas, além de inúmeras outras irregularidades encontradas em seu governo, Bruno Martiniano, desde o início da sua gestão, vem descumprindo a lei de responsabilidade fiscal, gastando 66,54% das receitas públicas com pessoal, quando o máximo é de 54%.

Em outro despacho do Ministério Público Federal, a investigação criminal teria surgido de provas enviadas ao Ministério Público do Estado de Pernambuco, através da Procuradoria Geral de Justiça.

O Ministério Público de Contas citou14 diferentes tipos de irregularidades detectadas nas contas do prefeito Bruno Coutinho Martiniano Lins, pela equipe técnica do TCE, especialmente relatórios elaborados pelo Núcleo de Engenharia e pela Inspetoria Regional de Bezerros.

O conjunto delas, segundo o procurador, justifica plenamente o afastamento do atual prefeito, que tenta obstruir, reiteradamente, os trabalhos de controle externo de responsabilidade do TCE.

Se todo o procedimento for concluído, com aprovação de todos os órgãos envolvidos, caberá ao governador do Estado nomear um interventor para administrar o município até dezembro de 2016, quando se encerra o mandato do atual prefeito.

O pedido de intervenção é medida excepcional, regulada pelo artigo 35 da Constituição Federal e 91 da Constituição do Estado, cabível apenas quando os órgãos de controle consideram inviável a permanência no cargo do gestor por fatos que atentem contra o regime democrático e a probidade administrativa.

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