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O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) aplicou uma multa de R$ 15 mil à prefeita Maria Marlúcia de Assis Santos
(PSD), do município de Maraial, na Mata Sul. A segunda Câmara do
tribunal julgou procedente uma denúncia que diz que a chefe do Executivo
“descontou dos servidores públicos municipais valores referentes a
empréstimos consignados, contraídos em instituições financeiras, mas não
os repassou aos credores, configurando crime de ‘apropriação indébita”.
Em nota, o advogado da prefeita Eduardo Teixeira informou que entrará
com recurso com relação à multa “uma vez que partiu-se da premissa
equivocada que a atual gestão teria ocasionado a ausência dos repasses,
sem qualquer justificativa”.
Técnicos da inspetoria de Palmares, município da mesma região,
apuraram a denúncia e “propuseram uma imputação de débito à prefeita no
valor de R$ 247.323,86″. Esse valor teria sido creditado por quatro
instituições bancárias. O processo foi levado para o Ministério Público
de Contas e, de acordo com o TCE, o procurador Gustavo Massa confirmou o
que foi apurado.
“Há também nos autos, diz o parecer do procurador, uma confissão de
dívida da prefeitura, pelas mesmas razões, junto a um dos bancos, o
montante de R$ 134.292,31. A prefeitura parcelou o débito em 18
parcelas, mas apenas quatro foram pagas, restando ainda uma dívida no
valor de R$ 104.449,59″, informou o TCE.
A defesa da gestão de Maraial disse também que “esses supostos
débitos se referem à gestão anterior e que a Prefeitura parcelou e vem
pagando. Todas as obrigações da atual gestão estão sendo cumpridas
conforme certidões e declarações de todos os bancos nos autos do
processo”.
com informações do TCE
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