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O
Juiz da Comarca de Chã Grande, Dr. Igor da Silva Rêgo, julgou
improcedente o pedido do Sindicato dos Professores de Pernambuco
(SINPRO-PE). A decisão foi tomada esta semana pelo magistrado, que levou
em consideração a independência entre os poderes.
Tendo
como autor o SINPRO, o processo ordinário de número
0000623-49.2015.8.17.0500, registrado na Vara Única da Comarca de Chã
Grande, pedia ao Judiciário a aplicação de reajustes salariais dos anos
de 2014 e 2015, que não foram incorporados aos salários dos professores
municipais em virtude da crise econômica que enfrenta o país e
consequente queda nos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica (Fundeb).
Com
base no exposto, O Juiz determinou improcedente o pedido do sindicato,
já que decisões referentes a aumentos salariais são exclusivas do
executivo. “A iniciativa para desencadear o procedimento legislativo
para a concessão da revisão geral anual aos servidores públicos é ato
discricionário do chefe do Poder Executivo”, diz a decisão. “É vedado ao
Poder Judiciário conceder reajustes ou aumentar vencimentos dos
servidores públicos.” Completa.
No
ano de 2013, em seu primeiro ano de gestão, o prefeito Daniel Alves concedeu
aumento salarial a todos os professores da rede municipal de ensino.
Além disso, a prefeitura de Chã Grande mantém em dia os vencimentos dos
gestores, através de esforço da administração municipal, pagando aos
professores, acima do que estabelece o piso nacional.
Ascom - Chã Grande
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