Juiz da Comarca de Chã Grande julga improcedente pedido do SINPRO-PE

O Juiz da Comarca de Chã Grande, Dr. Igor da Silva Rêgo, julgou improcedente o pedido do Sindicato dos Professores de Pernambuco (SINPRO-PE). A decisão foi tomada esta semana pelo magistrado, que levou em consideração a independência entre os poderes.

Tendo como autor o SINPRO, o processo ordinário de número 0000623-49.2015.8.17.0500, registrado na Vara Única da Comarca de Chã Grande, pedia ao Judiciário a aplicação de reajustes salariais dos anos de 2014 e 2015, que não foram incorporados aos salários dos professores municipais em virtude da crise econômica que enfrenta o país e consequente queda nos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Com base no exposto, O Juiz determinou improcedente o pedido do sindicato, já que decisões referentes a aumentos salariais são exclusivas do executivo. “A iniciativa para desencadear o procedimento legislativo para a concessão da revisão geral anual aos servidores públicos é ato discricionário do chefe do Poder Executivo”, diz a decisão. “É vedado ao Poder Judiciário conceder reajustes ou aumentar vencimentos dos servidores públicos.” Completa.

No ano de 2013, em seu primeiro ano de gestão, o prefeito Daniel Alves concedeu aumento salarial a todos os professores da rede municipal de ensino. Além disso, a prefeitura de Chã Grande mantém em dia os vencimentos dos gestores, através de esforço da administração municipal, pagando aos professores, acima do que estabelece o piso nacional.

Ascom - Chã Grande

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