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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribuna Federal, determinou
que o ex-deputado federal Pedro Corrêa passe a cumprir pena em regime
fechado no processo do mensalão do PT em razão da condenação que obteve na Operação Lava Jato.
Corrêa está em prisão preventiva pela Lava Jato, no Paraná, desde abril
deste ano. Entre o fim de 2013 e a prisão na Lava Jato, ele cumpria
regime semiaberto pelo mensalão, em que foi condenado a 7 anos e 2 meses
pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Antes da decisão do ministro Barroso, Côrrea, se fosse solto da prisão
preventiva, voltaria para o semiaberto, em que ele poderia sair para
trabalhar durante o dia e voltaria para a prisão à noite.
Barroso tomou a decisão ao acolher pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Para que Corrêa não voltasse a ter o benefício após ser liberado da
prisão preventiva na Lava Jato, Janot pediu que o Supremo determinasse a
regressão de regime, já que o ex-deputado continuou a cometer crimes
mesmo depois de condenado no mensalão.
Na Lava Jato, Pedro Corrêa
foi condenado no mês passado pela Justiça Federal do Paraná à pena de
20 anos e 7 meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ainda cabe recurso.
Antes de decidir sobre o pedido de Janot, o ministro Barroso ouvir os
argumentos da defesa. Pedro Corrêa alegou que o plenário do Supremo
ainda teria que decidir se condenação que ainda cabe recurso serve para
regressão de regime e os fatos apontados na condenação dele são
"extremamente controvertidos". Além disso, apontou a defesa, não foi
apontada nenhuma prova de que o ex-deputado continuou a cometer crimes
após ser preso no mensalão.
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Barroso afirmou que não é possível atender a defesa porque há provas no
processo do Paraná que Pedro Corrêa recebeu propina até 2014, quando já
estava preso. O ministro escreveu ainda que a propina vinha de Alberto Youssef, doleiro e um dos principais delatores da Lava Jato.
"Os laudos produzidos no curso da ação penal revelaram que Pedro
Corrêa, pessoalmente ou por interposta pessoa, recebeu valores
fornecidos pelo corréu Alberto Youssef, a título de propina, entre os
anos de 2010 e 2014. Condutas caracterizadoras de corrupção passiva e
lavagem de dinheiro", disse o ministro na decisão.
O ministro apontou ainda que diante da "natureza", dos motivos", das
"circunstâncias", e das "consequências do fato", Pedro Corrêa perderá
ainda um sexto dos dias remidos na cadeia com trabalho e estudo.
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