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O plenário do TSE aprovou, em sessão administrativa, dez resoluções
que irão reger as eleições municipais de 2016. Também foram feitas
alterações no calendário eleitoral.
O pleito ocorrerá no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos casos de segundo turno.
Antes de aprovar as resoluções, o TSE realizou audiências públicas
para receber sugestões dos partidos políticos, do Ministério Público, de
instituições e da sociedade para o aperfeiçoamento das minutas.
Relator das resoluções de 2016, o ministro Gilmar Mendes destacou
aquela que trata dos limites de gastos a serem respeitados por
candidatos a prefeito e vereador. Isso porque, a eleição do próximo ano
será a primeira na vigência da reforma eleitoral (13.165/15) que traz os
limites de gastos de campanhas estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Pela norma, o TSE deverá fixar, com base em valores das eleições
anteriores e critérios estabelecidos nesta norma, os limites de gastos,
inclusive o teto máximo de despesas de candidatos a prefeito e vereador
nas eleições de 2016.
Veja outros pontos importantes:
Pesquisas eleitorais
A partir de 1º de janeiro de 2016, as entidades e empresas que
realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos,
para conhecimento público, serão obrigadas a informar cada pesquisa no
Juízo Eleitoral que compete fazer o registro dos candidatos. O registro
da pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua
divulgação.
Filiação partidária
Quem desejar disputar as eleições do próximo ano, precisa se filiar a
um partido político até o dia 2 de abril de 2016, no caso, até seis
meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma
eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano
antes do pleito.
Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a
deliberação sobre coligações devem acontecer de 20 de julho a 5 de
agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias
deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Registro de candidatos
Partidos políticos e coligações devem apresentar os pedidos de
registro de candidatos ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do
dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo
terminava às 19h do dia 5 de julho.
Propaganda eleitoral
A resolução sobre o tema contempla a redução da campanha eleitoral de
90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos
candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias,
com início em 26 de agosto, em primeiro turno. As duas reduções de
períodos foram determinadas pela reforma eleitoral de 2015.
Instruções
De acordo com o art. 105 da lei das eleições (9.504/97), o TSE deve
expedir, até 5 de março do ano da eleição, todas as instruções
necessárias para a fiel execução da lei, ouvidos, previamente, em
audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos
políticos.
Fonte: Migalhas
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