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Ismael Alves
ismaelgravatafm@gmail.com
(81) 99139-7305
Durante toda a Sexta-feira (25), o ritmo foi de muito trabalho para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Gravatá, Agreste.
Em parceria com a (FETAPE), representada por Aglailson Paixão, o STR, por meio do Presidente Zé Mário, esteve atuando na realização de Cadastro Ambiental Rural (CAR) em diversas localidades.
Somente no Sítio Penon, vários agricultores puderam ficar em dia com o CAR, graças a parceria firmada entre o Sindicato e a FETAPE.
O CAR é um cadastro que traz as informações das áreas ambientais protegidas nos imóveis rurais do País. Pela nova lei, é obrigatório que todos os imóveis rurais - propriedades ou posses - sejam inseridos no CAR. Quem não estiver com sua propriedade cadastrada no CAR não poderá mais acessar o crédito rural.
Para maiores informações, basta entrar em contato com o Sindicato dos Trabalhadorea Rurais de Gravatá, por meio do telefone: 81 3537-7195. A sede do Sindicato dispõe de atendimento ao público de Segunda a Sexta, das 07h as 15h.
SAIBA MAIS
O que é o CAR – Cadastro Ambiental Rural?
É um cadastro eletrônico que deve conter os dados básicos das propriedades rurais. O cadastro é obrigatório a todas as propriedades e posses rurais e os dados informados são declaratórios (como é, por exemplo, a declaração do Imposto de Renda), de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural. Os dados do CAR farão parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – o SIC AR, que ficará sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.
Para que serve o CAR?
O CAR é a principal ferramenta prevista na nova lei florestal para a conservação do meio ambiente, a adequação ambiental de propriedades, o combate ao desmatamento ilegal e o monitoramento de áreas em restauração, auxiliando no cumprimento das metas nacionais e internacionais para manutenção de vegetação nativa e restauração ecológica de ecossistemas.
Quem deve se inscrever no CAR?
Todas as propriedades ou posses rurais devem ser inscritas no CAR. Isso independe da situação de suas terras: com ou sem matrícula, registros de imóveis, ou transcrições. O intuito do CAR é a regularização ambiental, e não a regularização fundiária.
Quais as vantagens em fazer o cadastro?
O CAR facilitará a vida do proprietário rural na obtenção de licenças ambientais, pois a comprovação da regularidade da propriedade acontecerá por meio da inscrição e aprovação do CAR e o cumprimento no disposto no Plano de Regularização Ambiental. Com isso, não haverá mais a necessidade de procedimentos anteriormente obrigatórios, como a averbação em matrícula de Reservas Legais no interior das propriedades.
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