Contra atualização do CTM, Giestosa diz que gestão de Joaquim Neto não tem credibilidade para receber novos recursos


Ismael  Alves
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A aprovação do Projeto de Lei 027/2017, de autoria do Poder Executivo de Gravatá-PE, Agreste, que autoriza a atualização do Código Tributário Municipal (CTM), foi uma missão quase impossível para o governo municipal, comandado pelo prefeito Joaquim Neto (PSDB). Apesar do vereador Léo do Ar (PSDB), ter utilizado as redes sociais e destacado sua "articulação" para a aprovação do projeto, sabe-se que o vereador Gustavo da Serraria foi quem fez a diferença.

Aprovado pela Câmara nesta Terça-feira (07), por um placar de 09 X 5, haja vista, o voto do presidente não contabiliza nessa situação, o PL viabilizará a entrada de novos recursos oriundos do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSNQ), que deverão entrar no caixa do município a partir do primeiro trimestre de 2018. Caso a aprovação tivesse acontecido até o dia 02 de Novembro, Gravatá já contaria com a nova receita a partir de Janeiro, não sendo necessário aguardar o período da noventena. 

Por outro lado, se Léo do Ar quis garimpar o bônus obtido na primeira votação, há quem assuma, com todas as letras, o ônus de não concordar com a destinação da chegada de mais dinheiro aos cofres municipais. É o caso do vereador Léo Giestosa (PR).

Durante entrevista ao radialista Jota Silva, pela Rádio Gravatá FM (92,3 Mhz), Terça (07), o parlamentar evidenciou que não vê condições de aprovar a entrada dos recursos do lising, cartões de créditos e planos de saúde. Justificando sua posição, Giestosa afirmou que a gestão de Joaquim Neto não tem credibilidade para que, na condição de vereador, o mesmo possa "tentar deixar um pouco mais de dinheiro à vir em 2018 para um governo inoperante", afirmou. 

Perguntar não custa nada

É saudável um parlamentar seguir tal linha de raciocínio? Uma das atribuições do vereador é fiscalizar o Poder Executivo. Havendo desvio de conduta e mau uso do dinheiro público, não seria tarefa do Poder Legislativo comunicar aos órgãos competentes, para que as providências possam ser tomadas?




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