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Foto: (Internet/Reprodução)
G1
O juiz Ricardo
Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, determinou nesta
quinta-feira (25) a apreensão do passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva, o que o impede de deixar o país.
O ex-presidente
tinha uma viagem marcada na madrugada desta sexta (26) para a Etiópia, na
África, onde participaria de uma reunião da Organização das Nações Unidas para
a Alimentação e a Agricultura (FAO), a fim de discutir propostas de erradicação
da fome no continente africano antes de 2025.
O advogado de
Lula, Cristiano Zanin Martins, afirmou por meio de nota que entregará o
passaporte nesta sexta-feira (26), "sem prejuízo das medidas cabíveis para
reparar essa indevida restrição ao seu direito de ir e vir". Ele afirmou
que a defesa recebeu a decisão com "grande estarrecimento".
Nesta quarta
(24), Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal (TRF-4) a 12 anos e 1 mês
de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, acusado
de receber um apartamento triplex em Guarujá (SP) da empreiteira OAS em troca
de favorecimento à empresa em contratos da Petrobras. A defesa nega as
acusações e diz que o ex-presidente foi condenado sem provas. Nesta quinta,
o PT lançou Lula como pré-candidato à Presidência da
República durante reunião da Comissão Executiva Nacional do partido, em São
Paulo.
A determinação
do juiz Ricardo Leite de apreensão do passaporte não tem relação direta com
a condenação de Lula pelo TRF-4. Foi tomada no
âmbito do processo que apura suposto tráfico de influência de Lula na compra,
pela Força Aérea Brasileira (FAB), de aviões militares suecos. Nesse processo,
Lula está convocado para um interrogatório no próximo dia 20 de fevereiro.
O juiz
responsável pela decisão de apreender o passaporte do ex-presidente é o mesmo
magistrado que, em maio do ano passado, determinou a suspensão das atividades do Instituto Lula.
Em dezembro de
2016, Lula se tornou réu no processo dos caças. De
acordo com o Ministério Público, os crimes teriam sido praticados entre 2013 e
2015, quando Lula, como ex-presidente, teria participado de um esquema para beneficiar empresas junto
ao governo Dilma Rousseff.
A defesa de
Lula diz que o ex-presidente jamais praticou qualquer ato ilícito e que é alvo
de perseguição política.
Nota da
defesa de Lula
Leia a íntegra
da nota divulgada pelo advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins:
Com grande
estarrecimento recebemos a notícia de uma decisão proferida pelo juízo da 10ª.
Vara Federal de Brasília que proibiu o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
de deixar o País e determinou a apreensão do seu passaporte.
O juiz fundamentou
a decisão em processo que não está sob sua jurisdição — a apelação relativa ao
chamado caso do tríplex, que foi julgado ontem pelo Tribunal Regional Federal
da 4ª. Região (TRF4).
O TRF4 havia sido
informado sobre a viagem e não opôs qualquer restrição.
O ex-Presidente
Lula tem assegurado pela Constituição Federal o direito de ir e vir (CF, art.
5º, XV), o qual somente pode ser restringido na hipótese de decisão
condenatória transitada em julgado, da qual não caiba qualquer recurso, o que
não existe e acreditamos que não existirá porque ele não praticou qualquer
crime.
O Brasil apresentou
defesa perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU afirma do que não restrição
ao direito do ex-Presidente de viajar ao exterior. A decisão hoje proferida
reforça as violações a garantias fundamentais do ex-Presidente, tal como
exposto no comunicado feito em 28/07/2016 àquela instância internacional.
Lula foi convidado
pela União Africana a participar de um encontro com líderes mundiais para fazer
um balanço de um encontro ocorrido há 5 anos para tratar do problema da fome na
África. Já havia informado à Justiça seu retorno no dia 29/01.
O passaporte do
ex-Presidente Lula será entregue à Polícia Federal amanhã, sem prejuízo das
medidas cabíveis para reparar essa indevida restrição ao seu direito de ir e
vir.
Cristiano Zanin
Martins
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