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Foto: VEJA
Do G1
Por unanimidade
(5 votos a zero), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou em
julgamento nesta terça-feira (6) a concessão de um habeas corpus preventivo
pedido pela defesa para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva.
O objetivo do
julgamento foi decidir se o petista pode começar a cumprir pena de 12 anos e 1 mês
de prisão determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª
Região depois de esgotados os recursos ao próprio TRF-4.
Lula foi
condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no
Guarujá (SP). Após proferir a sentença condenatória, os
desembargadores do TRF-4 determinaram a prisão logo após a conclusão da
tramitação, no próprio tribunal, dos recursos da defesa. A decisão tem por
base entendimento do STF ,
de outubro de 2016, segundo a qual a pena pode começar a ser cumprida após
condenação em segunda instância da Justiça (caso do TRF). O habeas corpus
preventivo impetrado pela defesa de Lula tem por objetivo evitar essa prisão.
RESUMO
·
O
que pediu a defesa ao STJ: a
concessão de um habeas corpus preventivo para impedir que Lula seja preso
depois de julgado o último recurso no TRF-4, que condenou o ex-presidente a 12
anos e 1 mês de prisão
·
O
que argumenta a acusação: para o
Ministério Público, o entendimento em vigor do Supremo Tribunal Federal (STF)
estabelece que é possível a prisão após condenação em segunda instância (caso
do TRF-4)
·
O
que decidiram os ministros do STJ: eles negaram a concessão do habeas corpus preventivo porque
entenderam, com base em decisão do Supremo de outubro de 2016, que não há
ilegalidade na prisão após condenação em segunda instância.
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