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Foto: Marcone Barros
Ismael Alves
ismaelgravatafm@gmail.com
(81) 99139-7305
A Lei Municipal n° 3738/2017, de autoria do Poder Executivo de Gravatá-PE, Agreste, que rege a cobrança de contribuição para o custeio dos serviços de iluminação pública (CIP), deverá passar por modificações nos próximos dias.
De acordo com informações de vereadores que votaram pela aprovação do então projeto de Lei, o prefeito Joaquim Neto (PSDB) teria acatado a orientação sobre a necessidade de readequação da Lei, fator que deverá reavaliar a cobrança da taxa de iluminação pública para a zona rural, indústria e comércio.
O aumento no valor do tributo vem causando insatisfação nos munícipes. O assunto ganhou amplo espaço nas redes sociais.
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