ONU nega pedido de ex-presidente Lula para deixar prisão

Foto: Internet/Reprodução
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Preso desde o início do mês de abril após se entregar na sede da Polícia Federal em Curitiba, o ex-presidente Lula havia havia solicitado à Organização das Nações Unidas (ONU) que a entidade emitisse uma medida cautelar e evitasse a manutenção de sua prisão.
O pedido da defesa do petista à ONU se baseava em requerer ao governo brasileiro que impedisse a prisão até que todos os recursos jurídicos fossem esgotados. No entanto, nesta terça-feira (22), o Comitê de Direitos Humanos da organização negou a solicitação.
“Para que se peça a um Estado que se estabeleçam medidas cautelares, se deve demonstrar que este está violando de forma irreparável alguns dos preceitos do Pacto e, se baseando na informação que Lula apresentou ao Comitê, não se demonstrou que estivesse em risco de sofrer um dano irreparável”, explicou à imprensa Sarah Cleveland, uma das integrantes do comitê.
Apesar de ter rejeitado esse pedido, o Comitê destacou que Lula pode apresentar ainda outra solicitação de medidas cautelares, caso seus advogados entendam que existem novos elementos que demonstram a iminência de sofrer um “dano irreparável”.

Comentários

  1. Prezado jornalista, a noticia veiculada no seu Blog não condiz à verdade, pois além de está fora do contexto jurídico, uma vez que o Brasil é soberano em aplicar suas leis, muito embora os tratados os quais o Brasil é signatário e ratificados na Constituição Federal têm "status" de Lei Complementar, quando se referir a Direitos Humanos. O que foi protocolado na ONU, foi uma Petição reclamando e denunciando o descumprimento por parte do Brasil, especialmente do Juiz Sérgio Moro, pela não observância desse tratados que, muito dos Princípios que foram recepcionado pela Lei Processual Brasileira e não cumprido pelo referido magistrado e, por demasiada vezes, de forma truculenta e autoritária. Quero esclarecer ao conceituado jornalista que a referida Petição denunciando o Brasil no processo que envolve o ex-presidente Lula foi recebida (deferida) pelo Alto Comissário da ONU para os direitos humanos e não cabe nenhuma cautelar, uma vez que nenhuma decisão externa pode "afrontar a decisão soberana da justiça brasileira, muito embora tais decisão tem afrontado as relações jurídicas do Brasil com a comunidade internacional, inclusive outros países e, para isso, deve ser reclamado as Nações Unidas. Portanto não é verdade o que foi vinculado pela mídia, inclusive a Rede Globo de Televisão, a qual tem, sobremaneira, deturpado a literatura jurídica no Brasil de forma gratuita e leviana, numa cabal demonstração de que esta emissora de televisão, não está contribuindo para uma informação justa e imparcial e o seleto jornalista, diferentemente dos que cospe microfones espalhados, cujos latidos não podem ser comparado a quem se esforçou para ter talento tal qual a sua pessoa mas, devo alertar que o honrado blogueiro, com as suas técnicas jornalisticas ensaiada na sua faculdade, deveria procurar informações sobre o aludido assunto dentro dos doutos limites do judiciário, uma vez que a mídia, além de estar seguindo técnicas de cunho "nazista", o que fez profissional jornalista incorrer ao erro de publicar um paralogismo. Por outro lado, a literatura jurídica e dos maiores jurisconsultos e doutrinadores do direito no Brasil e, em unanimidade, não considera com o devido respeito técnico-jurídico a decisão proferida pelo folclórico juiz em sua fantasiosa sentença. Apresento em oportuno a nobre jornalista, alguns nomes com reconhecimento nacional e internacional, os quais o caro profissional pode consultar suas obras. Os seletos doutrinadores opinaram pela desclassificação da sentença do Juiz Sério Moro: José Afonso da Silva ( Considerado o maior constitucionalista brasileiro; O notável Professor Celso Antônio Bandeira de Melo; professor de Direito Constitucional na PUC-SP, Pedro Estevam Serrano; o doutor e mestre em Ciências Criminais, Salah H. Khaled Jr; o festejado professor de Direito Constitucional, Bruno Galindo; O respeitado Professor Juarez Cirino dos Santos. Isso fora os 115 juristas de norte a sul do Brasil, professores universitários, consultados sobre o caso e que reprovaram a "destrambelhada sentença de Moro". Aqui mesmo em nossa cidade, a grande maioria dos advogados e juristas são contrario à referida sentença. Portanto prezado Jornalista, solicito, pois que o nobre jornalista use o seu "tato profissional" e retifique a matéria noticiada no seu respeitável Blog, o que é raro em nossa cidade, uma vez que a ONU NÃO NEGOU, MAS ACEITOU A RECLAMAÇÃO, ficando sua decisão a "posteriori" sobre o caso. Atenciosamente: Ronaldo Félix Magalhães.

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