Chã Grande: TAC celebra compromisso de segurança e ordenamento no Festival Nordestino do Agricultor

Foto: Internet/Reprodução
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MPPE - A Prefeitura de Chã Grande, as polícias Militar e Civil de Pernambuco, o Conselho Tutelar municipal se comprometeram, com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a garantir ordenamento e segurança durante do Festival Nordestino do Agricultor, que ocorre de 23 a 25 de novembro, no município.

A Prefeitura precisa providenciar ou exigir dos organizadores do evento o alvará do Corpo de Bombeiros em relação à segurança das estruturas montadas (palcos, camarotes, arquibancadas e parques de diversão, etc). Os eventos agendados devem iniciar às 19h, com previsão de encerramento e desligamento de todo tipo de aparelho que emita som às 2h, em todos os focos de animação.

A estrutura para o público deverá ter banheiros devidamente abertos e higienizados; atendimento médico de emergência no local do evento, com no mínimo um médico socorrista, um enfermeiro ou um técnico de enfermagem, bem como, os respectivos equipamentos para atendimento de urgência e ambulância de plantão, com no mínimo um médico socorrista, um enfermeiro ou um técnico de enfermagem, bem como os respectivos equipamentos para atendimento de urgência e ambulância de plantão e prontidão de assistente social e psicólogo em caso de atendimento de urgência.
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Logo após o término das festas, deve ocorrer a limpeza dos locais do evento, impedindo o acúmulo de lixo e sujeira. A Polícia Militar irá disponibilizar a estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas ao policiamento ostensivo; cumprimento dos horários de encerramento dos shows; proibir o uso de equipamentos sonoros por bares, restaurantes, veículos, dentre outros, que provocam poluição sonora, após o término do evento. Já os policiais civis comparecerão para a lavratura de procedimentos policiais.

O Conselho Tutelar precisa atuar fiscalizando a venda de bebidas alcoólicas a pessoas com menos de 18 anos de idade, exploração e abuso sexual entre outras condutas que possam influenciar negativamente na personalidade da criança e do adolescente.

“Há previsão de shows com diversas bandas musicais e em tais eventos há grande concentração de pessoas, sendo comum a prática de excessos decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas, assim como atos de violência, e que muitas vezes tais circunstâncias levam à ocorrência de crimes, acidentes, desrespeito aos direitos de crianças e adolescentes, além de danos ao meio ambiente”, considerou o promotor de Justiça Gustavo Kershaw.

O não cumprimento pelos compromissários das obrigações constantes deste Termo poderá implicar no pagamento de multa de R$ 10.000,00 corrigidos monetariamente, a partir da data do fato, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis. Os valores devidos por descumprimento serão revertidos ao Fundo criado pela Lei nº 7.347/85 ou ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

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