Gravatá: Obra da Compesa danifica imóveis e companhia terá que reformar residência afetada

Imagem: Internet/Reprodução



MPPE - Em defesa da cidadã Josefa Paulino da Silva, moradora de Gravatá, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) estabeleceu um compromisso com a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado na última segunda-feira (5), para que a residência dela seja restaurada. 

De acordo com a notícia de fato (Auto nº 2018/164189), em tramitação na 2ª Promotoria de Justiça de Gravatá, uma obra realizada pela Flamac – Incorporação e Construção Ltda, empresa terceirizada a serviço da Compesa, danificou imóveis e os deixou em situação de risco aos seus habitantes, após detonações realizadas na execução de uma obra de saneamento próxima às residências.

“Josefa Paulino da Silva alegou que a sua casa encontra-se com diversas rachaduras e com risco de desabamento”, revelou a promotora de Justiça Fernanda Henriques da Nóbrega.

Grávida e com uma filha de sete anos de idade, Josefa terá sua residência, na Rua Apolônio José dos Santos, 69, bairro Boa Vista, em Gravatá, novamente segura e habitável com os requisitos necessários previstos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), segundo o TAC assinado.

Pelas exigências do TAC, o compromisso prevê, se necessário, troca de cerâmica, pintura, troca do forro de gesso e restauração da fachada da residência. Além do mais, as empresas compromissárias custearão o aluguel de imóvel para a família de Josefa, em valor e padrão compatível com a sua residência atual enquanto durar a reforma. A casa a ser alugada deverá ficar o mais próximo possível da atual residência.

O pagamento da mudança da família, ida e volta, também ficará a cargo das empresas, bem como o das faturas de água e energia elétrica durante o período em que o imóvel estiver em reforma. A obra deverá começar em dez dias, com um prazo máximo de 60 dias para a conclusão.

“As empresas apresentarão relatório técnico à Secretaria de Infraestrutura de Gravatá, com ilustrações fotográficas, ao final da obra com tudo o que foi realizado na residência”, informou a promotora de Justiça.

O descumprimento das obrigações sujeitará à multa equivalente a dez salários mínimos por cada item não realizado, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis. O valor será revertido ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

--PUBLICIDADE--




Comentários