- Gerar link
- X
- Outros aplicativos
- Gerar link
- X
- Outros aplicativos
Imagem: Internet/Reprodução
--Publicidade--
MPF - O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) obteve a condenação, na Justiça Federal, pela prática do crime de peculato, de Daniel José Florêncio de Melo e de Carlos Afonso Zaidan Filho, respectivamente ex-presidente e ex-contador do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) da 7ª Região. A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
De acordo com as apurações do MPF, o ex-presidente do Creci, em conluio com o ex-contador, determinou o pagamento de notas fiscais fraudulentas emitidas por empresas "laranjas", em contratos nos quais se simulava a prestação de serviços à autarquia federal para que se apropriassem da verba. Os pagamentos declarados à empresa Objetiva Construtora e Incorporadora totalizaram R$ 105 mil. Outras quatro notas foram emitidas em benefício de empresas de equipamentos de informática e de material eletrônico. O crime foi praticado nos anos de 2012 e 2013.
--Continua após a publicidade--
No entanto, o próprio dono da Objetiva afirmou que jamais autorizou a emissão das notas fiscais, que inclusive estavam fora do prazo de validade. As investigações ainda apontaram que Carlos Afonso Zaidan Filho também era contador da empresa, tendo usado as notas fiscais sem consentimento do proprietário. Além disso, comissão de sindicância constatou que nenhum dos serviços especificados nas notas foi prestado.
A Justiça Federal condenou Daniel José Florêncio de Melo e Carlos Afonso Zaidan Filho a seis anos e oito meses de reclusão, além de determinar o pagamento de multa de 50 salários mínimos para Carlos Afonso e de 37,5 salários mínimos para Daniel José. Os réus também foram condenados à reparação do dano causado ao Creci. Ambos poderão recorrer da decisão em liberdade. Vanildo Rosendo da Silva, ex-tesoureiro da autarquia, também denunciado pelo MPF, foi absolvido pela Justiça – o MPF interpôs recurso contra a absolvição.
Improbidade – Os três réus também são alvos de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF (processo 0810677-16.2017.4.05.8300), pelos mesmos fatos. Nesse processo, a Justiça decretou, em julho, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o valor de, aproximadamente, R$ 170 mil.
--PUBLICIDADE--
- Gerar link
- X
- Outros aplicativos






Comentários
Postar um comentário