Justiça acolhe ação do MPPE e condena empresa HP por falhas na assistência técnica e desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor

Foto: internet/Reprodução
--Publicidade--

Ismael Alves
ismaelgravatafm@gmail.com
(81) 99139-7305


MPPE - A 30ª Vara Cível da Capital proferiu decisão favorável em ação civil pública ingressada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou que a empresa Hewlett-Packard Brasil Ltda (HP) cumpra o Código de Defesa do Consumidor (CDC) no que diz respeito à assistência técnica dos produtos que se encontram no período de garantia. Além disso, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 250 mil, revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, bem como danos morais individuais no valor de R$ 3 mil para cada caso de atraso no conserto de equipamentos. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

De acordo com a promotora de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital Liliane Rocha, a HP estava lesando os consumidores ao não cumprir o prazo legal de 30 dias para sanar vícios de fabricação nos seus produtos. Além disso, uma vez decorrido o prazo, a empresa não assegurava aos clientes liberdade de escolha em relação às hipóteses previstas no CDC. O Código prevê, em seu artigo 18 parágrafo 1º, que o consumidor pode solicitar, em caso de atraso no conserto do produto, a substituição do bem, a restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço.

“A sentença representa um avanço significativo para defesa do consumidor”, ressaltou a promotora de Justiça.

Os consumidores relataram, segundo inquérito civil instaurado pelo MPPE, uma série de dificuldades para promover o reparo dos produtos defeituosos junto à assistência técnica da empresa. Esses problemas incluem tentativas frustradas de atendimento telefônico e extrapolação do prazo de 30 dias para o conserto e negativa em conceder as opções legais de reparação.

“O que se observa é a conduta abusiva da ré, consubstanciada no descaso no atendimento de seus clientes, que se deparam com a falta de assistência técnica local, forçando-os pois a tentar solucionar os defeitos apresentados nos produtos de forma remota, grande parte das vezes sem sucesso”, detalhou a juíza Catarina Vila-Nova Alves de Lima, no texto da decisão.

--PUBLICIDADE--




Comentários