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Justiça acolhe ação do MPPE e condena empresa HP por falhas na assistência técnica e desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor
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Foto: internet/Reprodução
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Ismael Alves
ismaelgravatafm@gmail.com
(81) 99139-7305
MPPE - A 30ª Vara Cível da Capital proferiu
decisão favorável em ação civil pública ingressada pelo Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) e determinou que a empresa Hewlett-Packard Brasil Ltda (HP)
cumpra o Código de Defesa do Consumidor (CDC) no que diz respeito à assistência
técnica dos produtos que se encontram no período de garantia. Além disso, a
empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor
de R$ 250 mil, revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, bem como
danos morais individuais no valor de R$ 3 mil para cada caso de atraso no
conserto de equipamentos. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
De acordo com a promotora de Justiça de Defesa do Consumidor da
Capital Liliane Rocha, a HP estava lesando os consumidores ao não cumprir o
prazo legal de 30 dias para sanar vícios de fabricação nos seus produtos. Além
disso, uma vez decorrido o prazo, a empresa não assegurava aos clientes
liberdade de escolha em relação às hipóteses previstas no CDC. O Código prevê,
em seu artigo 18 parágrafo 1º, que o consumidor pode solicitar, em caso de
atraso no conserto do produto, a substituição do bem, a restituição do valor
pago ou abatimento proporcional do preço.
“A sentença representa um avanço significativo para defesa do
consumidor”, ressaltou a promotora de Justiça.
Os consumidores relataram, segundo inquérito civil instaurado pelo
MPPE, uma série de dificuldades para promover o reparo dos produtos defeituosos
junto à assistência técnica da empresa. Esses problemas incluem tentativas
frustradas de atendimento telefônico e extrapolação do prazo de 30 dias para o
conserto e negativa em conceder as opções legais de reparação.
“O que se observa é a conduta abusiva da ré, consubstanciada no
descaso no atendimento de seus clientes, que se deparam com a falta de
assistência técnica local, forçando-os pois a tentar solucionar os defeitos
apresentados nos produtos de forma remota, grande parte das vezes sem sucesso”,
detalhou a juíza Catarina Vila-Nova Alves de Lima, no texto da decisão.
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