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Foto: Internet/Reprodução
MPPE - A empresa José
Gomes dos Santos Polpa (Caruaru Polpas) firmou um Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC), perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), para garantir
a correção de irregularidades quanto ao modo de produção e qualidade dos
produtos comercializados. As irregularidades foram apontadas em fiscalizações
realizadas pelo Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Os técnicos do Mapa detectaram a presença de irregularidades na
composição dos produtos, como a utilização de corante artificial proibido na
polpa de frutas comercializada pela empresa. “De acordo com informações
colhidas nos autos, a empresa corrigiu as irregularidades tendo inclusive
quitado a multa aplicada”, lembrou o promotor de Justiça Maviael de Souza.
Conforme o TAC, a empresa se comprometeu a não produzir, preparar,
beneficiar, envasilhar, acondicionar, rotular, transportar, exportar, importar,
ter em depósito e comercializar bebida e demais produtos que estejam em
desacordo com os parâmetros estabelecidos nos padrões de identidade e qualidade
estabelecidos em atos e legislações específicas.
A compromissária deverá ainda adotar as providências para que suas
dependências e instalações sejam compatíveis com a finalidade do
estabelecimento e apropriadas para obtenção, manipulação, beneficiamento,
industrialização conservação, embalagem, rotulagem, armazenamento ou expedição
de matérias-primas e produtos comestíveis.
Além disso, a Caruaru Polpas prometeu assegurar que todas as
etapas de fabricação dos produtos seja realizada de forma higiênica, a fim de
se obter um resultado que atenda aos padrões de qualidade, que não apresente
risco à saúde, à segurança e ao interesse do consumidor; tomar medidas para que
as instalações, os equipamentos e os utensílios do local sejam mantidos em
condições de higiene antes, durante e após a realização das atividades
industriais; e deve possuir programa eficaz e contínuo de controle integrado de
pragas e vetores.
Por fim, as matérias-primas, os insumos e os produtos devem ser
mantidos em condições que previnam contaminações durante todas as etapas de
elaboração, desde a recepção até a expedição, incluindo o transporte, bem como
dispor de controle de temperaturas do ambiente e processo tecnológico
específico.
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