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Foto: Internet/Reprodução
(81) 99139-7305
MPPE - A Vara Criminal do Ipojuca acolheu
pleito do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e impôs medidas cautelares
contra os sócios e representantes da empresa Casa de Farinha, que já tinham
sido alvo de denúncia criminal.
Com a decisão, os réus Romero Fittipaldi Pontual Filho, Nelson Nunes Canizza Neto,
Valéria dos Santos Silva, Daniel Candido Xavier dos Santos e Rogério Lopes da
Silva estão proibidos de se ausentar do Estado de Pernambuco sem autorização
judicial.
Eles também não podem, por meio da Casa de Farinha ou qualquer outra
empresa na qual tenham participação, disputar processos licitatórios, firmar
contratos com o poder público, constituir novas sociedades empresariais ou
promover alterações contratuais naquelas que já integram. A decisão vale para
outras comarcas além do Ipojuca.
A adoção das medidas cautelares,
incluindo a suspensão das atividades econômicas da Casa de Farinha, foi pedida
pelo MPPE através de aditivo à denúncia com a finalidade de evitar que a
empresa continue a ser utilizada pelos sócios como instrumento para a prática
de fraudes a licitações e prejuízos ao patrimônio público.
No caso de Ipojuca, o MPPE constatou
que Rogério e Daniel coagiram de forma violenta um representante de uma empresa
concorrente para que não participasse de um pregão presencial realizado pela
Secretaria de Educação do Ipojuca, cujo valor estimado era de R$ 21,7 milhões.
Na ocasião, eles colidiram contra o carro do concorrente e rasgaram a
documentação destinada à participação no certame. Já Valéria dos Santos ficou
encarregada de comparecer ao pregão a fim de assegurar que a Casa de Farinha
saísse vencedora do certame, o que efetivamente ocorreu.
A licitação posteriormente foi revogada
pelo município do Ipojuca, quando as práticas criminosas se tornaram públicas,
mas ainda assim a empresa acabou sendo beneficiada porque já era, desde 2013, a
fornecedora de refeições para a Secretaria de Educação. A prestação do serviço
vem sendo mantida mediante aditivos irregulares ao contrato.
“As ações
cautelares requeridas pelo MPPE, especialmente a suspensão da atividade
econômica nos limites almejados, se revelam proporcionais, pois aptas e
necessárias para evitar práticas criminosas”, salientou a juíza Idiara
Cavalcanti, no texto da decisão.
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