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Em razão de irregularidades no processo licitatório, MPPE requer na Justiça suspensão de contratos de obras de esgoto em Caruaru
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Foto: Internet/Reprodução
(81) 99139-7305
MPPE - A Promotoria de
Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Caruaru ingressou, na segunda-feira
(21), com ação civil pública cautelar requerendo a imediata suspensão de cinco
processos de tomada de preço realizados pela Prefeitura de Caruaru, bem como
dos contratos firmados com as empresas que venceram as licitações. Essa medida
visa proteger os cofres públicos, uma vez o Ministério Público de Pernambuco
(MPPE) identificou práticas como fracionamento indevido, vícios de competência
e ausência de licenciamentos ambientais que podem representar prejuízos ao
poder público. O valor total dos cinco contratos é de R$ 8,1 milhões.
De acordo com a
Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, o município de Caruaru realizou
cinco tomadas de preço para escolher as empresas responsáveis pelas obras das
redes de esgoto do Loteamento Severino Afonso, do bairro José Carlos de
Oliveira e dos povoados Malhada da Pedra, Gonçalves Ferreira e Terra Vermelha,
os três últimos na zona rural.
Chamou a atenção
do MPPE o fato de que tais serviços, embora sejam da mesma natureza e tenham
sido solicitadas pela Secretaria de Urbanismo e Obras praticamente ao mesmo
tempo, entre os dias 27 e 30 de novembro de 2018, não tenham sido agrupados em
um único pacote de obras, e sim encaminhados individualmente às Comissões
Permanentes de Licitação (CPLs) da administração municipal.
No entendimento
do MPPE, a prática configura fracionamento indevido de licitação, a fim de que
os valores licitados não ultrapassem o limite de R$ 3,3 milhões, quando é
exigida a modalidade de concorrência. A tomada de preços, que foi a modalidade
efetivamente empregada, possui menos exigências competitivas e prazos menores,
o que pode resultar em poucas empresas habilitadas e, consequentemente, em
menores chances de se obter baratear a contratação dos serviços.
“Não há nos
autos dos processos licitatórios excepcionalidade que justifique a limitação do
montante de cada licitação, o que obriga a adoção da modalidade adequada para o
todo, que é a concorrência. A competitividade ficou restrita pelo fato de a
tomada de preço só admitir a participação de empresas cadastradas ou que vierem
a se cadastrar junto ao município”, argumentou o promotor de Justiça Marcus
Tieppo, no texto da ação.
Outro detalhes
que contribuíram para a falta de competitividade foram a realização das tomadas
de preço durante as festividades de ano novo, mais especificamente entre 28 de
dezembro de 2018 e 3 de janeiro de 2019; e a ausência de publicação dos avisos
de licitação em jornais de grande circulação em Caruaru.
De fato, as
suspeitas de baixa competitividade se confirmaram quando da realização das
tomadas de preço, disputadas praticamente em “rodízio entre as concorrentes”.
“Fica claro que o município de Caruaru não conseguiu a melhor proposta
possível, gerando assim potencial prejuízo a ser suportado pelo erário
municipal”, detalhou Marcus Tieppo.
Em relação ao
vício de competência, o MPPE aponta que não foram apresentadas justificativas
para a distribuição dos processos licitatórios entre as CPLs de Obras (CPL/O) e
de Grandes Valores (CPL/G); além disso, foram registradas tomadas de preço
marcadas para uma CPL e conduzidas pela presidência da outra Comissão,
ensejando vícios de competência em quatro das cinco tomadas de preço.
Por fim, o MPPE
identificou que não constam as licenças ambientais necessárias para a análise
dos projetos básicos de execução das obras. Esses estudos, além de serem uma
exigência legal, servem para adiantar possíveis impactos ambientais que venham
a encarecer as obras, servindo como medida de prevenção no uso dos recursos
públicos. Ao licitar os serviços sem o licenciamento adequado, o município se
expõe ao risco de ver os custos das obras extrapolarem os valores previstos,
aumentando o prejuízo à coletividade.
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