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Em defesa dos cofres públicos, MPPE recomenda à Prefeitura de Caruaru não realizar fracionamento de licitações
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Foto - Internet/Reprodução
Ismael Alves
ismaelgravatafm@gmail.com
81 99139-7305
MPPE - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à prefeita de Caruaru, Raquel Lyra, ao secretário de Urbanismo e Obras, Rodrigo de Assis, e às presidentes das Comissões de Licitação do município que se abstenham de praticar fracionamento de licitações com a finalidade de adotar modalidades mais simples na contratação de serviços.
O promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público Marcus Tieppo destacou, no texto da recomendação, que o MPPE já acompanha, por meio de dois procedimentos, a ocorrência de fracionamento indevido na contratação de obras de esgoto e pavimentação.
Essa prática consiste em dividir obras semelhantes, que poderiam ser licitadas em conjunto, em blocos menores, cujo valor permita a realização da licitação nas modalidades de convite ou tomada de preço, que possuem menos exigências legais no tocante a prazos e, por essa razão, podem reduzir a competitividade entre as empresas habilitadas para disputar as licitações.
“A jurisprudência é pacífica em considerar o prejuízo presumido pela opção da modalidade licitatória mais simples, por restringir a competitividade, importando em nulidade absoluta o indevido fracionamento”, apontou o promotor de Justiça, no texto da recomendação.
O MPPE também recomendou que o município não restrinja a comprovação da capacidade técnico-operacional das empresas concorrentes à apresentação de atestados e certidões, visto que tal exigência fere a isonomia entre os licitantes; e que a gestão municipal inclua a apresentação de licença ambiental e estudo de impacto dos projetos básicos, uma vez que tais processos são necessários para dar segurança jurídica em relação às obras que o município pretende licitar.
Outros pontos recomendados pelo MPPE são a realização de análise jurídica, pela assessoria do próprio município, das minutas dos editais de licitação antes de sua publicação, em cumprimento ao que determina a Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal nº8.666/93); e a ampla publicidade dos procedimentos licitatórios, cabendo à Prefeitura de Caruaru publicar avisos sobre os certames em jornais de grande circulação na cidade, além do Diário Oficial do município.
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